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Escolas buscam solução à inadimplência no www.spcescola.com.br



É cada vez maior o número de instituições de ensino - desde pré-escolas a universidades - que se associam às CDL's com o intuito de ter acesso ao SPC Brasil. O volume de inadimplência nesse segmento tem se mostrado preocupante no resultado financeiro de escolas que vêm tentando contornar o problema de outras formas e sem êxito, vendo no SPC uma alternativa para sobreviver no mercado sem prejudicar a formação educacional dos alunos.

Este é o caso, por exemplo, da escola Idealizar, fundada há quatro anos na cidade-satélite de Riacho Fundo II (DF). De acordo com a mantenedora da escola, Maria de Fátima da Silva, foi o último recurso que a escola usou para tentar reduzir uma taxa de inadimplência que se mantinha na faixa de 30% até 2004. "A inadimplência sempre foi um problema para nós. A lei protege a formação do aluno de todas as formas, concordamos com isso, mas precisamos encontrar um meio de socorro", explica.

Segundo Fátima, a escola, que no ano passado tinha 78 alunos, fica em uma região de renda per capita baixa, onde as pessoas prezam e dependem do "nome limpo" para continuarem com seus compromissos. "O resultado foi o esperado com uma queda da taxa de inadimplência de cerca de 15%", calcula.

Liberdade - Na avaliação do gerente administrativo do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF (Sinepe), professor Alberto Araújo, cada escola tem liberdade de eleger a melhor maneira de tratar seus assuntos administrativos. "Não temos interferência nisso, mas sabemos que muitas têm se associado à CDL em função das consultas ao SPC", diz.

O diretor-executivo da CDL de Manaus (AM), Manuel Joaquim, destaca que, diante das determinações legais, as escolas pouco têm a fazer nos casos de inadimplência. "A única maneira de reverter o prejuízo é buscar proteção no SPC", afirma. Em Manaus, já são 144 instituições de ensino conveniadas, de todos os níveis, e segundo Joaquim, a CDL tem buscado atender as demandas desse segmento seja no que diz respeito a registro de inadimplentes, seja no serviço de cobrança.



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O que diz a Lei





A proteção aos inadimplentes de que fala a professora Maria de Fátima da Silva é a da Lei n° 9.870, de 1999. O Art. 6° determina que é "proibida a suspensão— de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento". Os estabelecimentos de ensino são obrigados a expedir documentos de transferência dos alunos independentemente dos débitos. A lei prevê o desligamento do aluno por falta de pagamento somente ao final do ano letivo ou do semestre.




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